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Fundeb/BNCC/LDB: Valorização da Educação Infantil e seus Profissionais

Será que teremos que gritar S.O.S EDUCAÇÃO 

Fundeb permite a valorização dos profissionais de educação básica

Somos mais de 1.200 funcionários atendentes de educação II onde apesar de termos sido admitidos por concurso público o qual constava em seu edital ser necessário para a atribuição do cargo em questão ter magistério,  ou seja, ter capacitação para  estar a frente  do desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade

Estamos passando por uma triste realidade
Realidade esta  que a todo instante procura nos desqualificar, nos rebaixar apenas por dois motivos :Os atendentes da educação II fazem  parte do quadro  administrativo e  a nomenclatura  atendente de educação II não visa ser nem suporte pedagógico dos docentes segundo carta aberta enviada aos atendentes.
Se o que fazemos dentro de uma creche mesmo não estando em sala de aula não é  além de assistencialista  um suporte  pedagógicoO QUE SOMOS ENTÃO ???

ONDE ENTÃO NOS ENQUADRAMOS ???
CONTINUAMOS A FAZER PARTE DA VELHA GUARDA DA CRECHE ASSISTENCIALISTA APENAS?
NOSSAS CRECHES AINDA NÃO ESTÃO DENTRO DO CARÁTER EDUCATIVO?


Não temos tantos certificados, nem graduações como muitos tem acreditamos  dentro de uma Secretaria de Educação, mais; apesar de sermos capacitadas para exercemos o cargo  continuamos  procurando nos aperfeiçoar , pesquisamos e como cidadãos assim como somos conhecedores de nossos deveres, também procuramos conhecermos  nossos direitos dentro da lei .

Quando a  lei maior da educação do país LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação foi sancionada em 20 de dezembro de 1996. Estabelecendo que crianças de 0 a 6 anos tinham assegurado o direito  á educação em creches e pré - escolas foi realmente um marco histórico de grande importância para a educação infantil em nosso país.


Perguntamos então :
  • Com estas  mudanças as creches não deixam de ser apenas assistencialistas e se tornam parceiras deste desenvolvimento  integral da criança na faixa etária de 0 a 6 anos   onde torna – se imprescindível  a indissociabilidade das funções de educar e cuidar ? (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) 
  • Esta mesma lei não estabelece  normas e diretrizes que garantam  o caráter educativo da creches e pré – escolas e sua inserção real nos sistemas de ensino, especialmente nas creches  que, como é sabido, têm – se caracterizado mais por seu caráter assistencial que pelo educativo?
  • Se os atendentes de educação não são vistos pela nossa própria secretaria de Educação nem como suporte pedagógicos porque então no decorrer do concurso segundo o edital foi estipulado a necessidade de ter o magistério, ter a capacitação para trabalhamos com nossas crianças ?
 Pelo que entendemos este pedido deveria vir de encontro as novas propostas da lei que rege a educação LDB onde  
Define o Art. 62 que a “formação de docentes para atuar na educação básica far – se á em nível superior , em curso de licenciatura , de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admita para formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal” visando mais do que o assistencialismo dentro da creche, VISANDO O CARÁTER EDUCATIVO primordial nesta faixa etária!

SEGUNDO A FUNDEB  A MESMA QUE PAGA NOSSOS HOLERITES

 7.2. Quais são os profissionais do magistério que podem ser remunerados com a parcela de 60%
do Fundeb?


De acordo com o art. 22 da Lei nº 11.494/2007, são considerados profissionais do magistério
aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício
da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional e coordenação pedagógica.
Para que possam ser remunerados com recursos do Fundeb esses profissionais deverão atuar na
educação básica pública, no respectivo âmbito de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme
estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
É importante destacar que a cobertura destas despesas poderá ocorrer, tanto em relação aos
profissionais integrantes do Regime Jurídico Único do Estado ou Município, quanto aos regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, além daqueles que se encontram, formal e legalmente,
contratados em caráter temporário, na forma da legislação vigente.
No grupo dos profissionais do magistério estão incluídos todos os profissionais da educação
básica pública, sem distinção entre professor de jovens e adultos, da educação especial, da educação
indígena ou quilombola e professor do ensino regular. Todos os profissionais do magistério que estejam
em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos
60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios,
conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
Além do exposto, a Resolução nº 01/2008 do Conselho Nacional de Educação considera que, dos
profissionais que dão suporte pedagógico direto à atividade de docência, são considerados profissionais
do magistério, para fins de recebimento da parcela dos 60%, somente os licenciados em Pedagogia, ou os
formados em nível de pós-graduação e os docentes designados nos termos de legislação e normas do
respectivo sistema de educação.LEMBREMOS AQUI ...

As creches não deixam de ser apenas assistencialistas e se tornam parceiras deste desenvolvimento  integral da criança na faixa etária de 0 a 6 anos   onde torna – se imprescindível  a indissociabilidade das funções de educar e cuidar ? (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) 

Somos  pagos pela fundeb e este repasse e todos os direitos que deveriamos ter  serve apenas como uma contagem de cabeças???

Dentre as atribuições das atendentes de educação II destaco algumas a seguir: 

Pergunto:

XXI. desenvolver atividades de estimulação com as crianças de Berçário I e II, em qualquer momento que esteja em contato;
XXIII. planejar e desenvolver atividades de recreação com as crianças;

XXIV. estabelecer como prioridade do seu trabalho o desenvolvimento da individuação, da auto-estima e da segurança emocional da criança;
XXV. oferecer satisfação às necessidades básicas afetivas e intelectuais da criança;
XXVI. estimular a comunicação da criança nas suas mais diversas manifestações: corporal, musical, plástica e verbal;

Por favor, se estas atribuições que temos dentre tantas outras não estão dentro de um planejamento e pré elaboração para trabalharmos com nossos pequenos  alunos mesmo sendo dentro de uma unidade de creche , se as mesmas atribuições não demonstram um trabalho ou um suporte pedagógico oferecido para realizarmos o pleno desenvolvimento , cognitivo ,enfim,  então ...

Me perdoem, mas, há  algo muito obscuro  manipulando esta questão... 

Sem mais...











FONTES:

VIVA SÃO JOÃO!


No Nordeste do País, existem muitas festas em homenagem a São João, que também é conhecido como protetor dos casados e enfermos, principalmente no que se refere a dores de cabeça e de garganta.
Alguns símbolos são conhecidos por remeterem ao nascimento de São João, como a fogueira, o mastro, os fogos, a capelinha, a palha e o manjericão.
Existe uma lenda que diz que os fogos de artifício soltados no dia 24 são "para acordar São João". A tradição acrescenta que ele adormece no seu dia, pois, se ficasse acordado vendo as fogueiras que são acesas em sua homenagem, não resistiria e desceria à terra.
As fogueiras dedicadas a esse santo têm forma de uma pirâmide com a base arredondada.
O levantamento do mastro de São João se dá no anoitecer da véspera do dia 24. O mastro, composto por uma madeira resistente, roliça, uniforme e lisa, carrega uma bandeira que pode ter dois formatos, em triângulo com a imagem dos três santos, São João, Santo Antônio e São Pedro; ou em forma de caixa, com apenas a figura de São João do carneirinho. A bandeira é colocada no topo do mastro.
O responsável pelo mastro, que é chamado de "capitão" deve, juntamente com o "alferes da bandeira", responsável pela mesma, sair da véspera do dia em direção ao local onde será levantado o mastro.
Conta a tradição que a bandeira deve ser colocada por uma criança que lembre as feições do santo.
O levantamento é acompanhado pelos devotos e por um padre que realiza as orações e benze o mastro.
Uma outra tradição muito comum é a lavagem do santo, que é feita por seu padrinho, pessoa que está pagando por alguma graça alcançada.
A lavagem geralmente é feita à meia-noite da véspera do dia 24 em um rio, riacho, lagoa ou córrego. O padrinho recebe da madrinha a imagem do santo e lava-o com uma cuia, caneca ou concha. Depois da lavagem , o padrinho entrega a imagem à madrinha que a seca com uma toalha de linho.
Durante a lavagem é comum lavar os pés, rosto e mãos dos santos com o intuito de proteção, porém, diz a tradição que se alguma pessoa olhar a imagem de São João refletida na água iluminada pelas velas da procissão, não estará vivo para a procissão do ano seguinte.


São Pedro - 29 de junho
O guardião das portas do céu é também considerado o protetor das viúvas e dos pescadores. São Pedro foi um dos doze apóstolos e o dia 29 de junho foi dedicado a ele. Como o dia 29 também marca o encerramento das comemorações juninas, é nesse dia que há o roubo do mastro de São João, que só será devolvido no final de semana mais próximo. Mas como as comemorações juninas perduram alguns dias, as pessoas dizem que no dia de São Pedro já estão muito cansadas e não têm resistência para grandes folias, sendo os fogos e o pau-de-sebo as principais atrações da festa. A fogueira de São Pedro tem forma triangular.


Como São Pedro é cultuado como protetor das viúvas, são elas que organizam a festa desse dia, juntamente com os pescadores, que também fazem a sua homenagem a São Pedro realizando procissões marítimas.

No dia 29 de junho todo homem que tiver Pedro ligado ao seu nome desse acender fogueiras nas portas de suas casas e, se alguém amarrar uma fita em uma pessoa de nome Pedro, este se vê na obrigação de dar um presente ou pagar uma bebida à pessoa que o amarrou.












SIMPATIAS








A simpatia nada mais é do que um ritual para concentrar a energia, pois é sabido que, apenas com um pensamento negativo, poderemos prejudicar qualquer forma da criação e, principalmente, a nós mesmos, com a somatização de doenças.

- Simpatia para Reconciliação

Acenda duas velas, uma rosa e outra azul, unidas com uma linha branca e ofereça para a Corrente dos Anjos da Reconciliação, pedindo que desfaça o mal-entendido e que traga novamente a harmonia na relação, desde que seja para o bem de ambos.












- Simpatias para quem está só

1) Abrir a porta da frente da casa para que Santo Antônio permita a entrada de alguém especial em sua vida, dizendo: “Santo Antônio, protetor dos enamorados, faça chegar até mim aquele que anda sozinho e que em minha companhia será feliz”.

2) Acender uma vela rosa, de qualquer tamanho, em um pires com mel e pedir ao Arcanjo Haniel a verdadeira realização afetiva.

3) Colocar um quartzo rosa dentro de um copo transparente, com água filtrada, e deixar no sereno, na véspera do dia de Santo Antônio, pedindo tudo que almeja para a realização afetiva - felicidade, respeito, harmonia, companheirismo, cumplicidade, afeto, dedicação, carinho, amor, compreensão, etc.
No dia seguinte, passar água nos pulsos, para se articular sempre com equilíbrio; nos joelhos, para ter flexibilidade e respeitar o outro; no coração, para amar com sinceridade e que o amor seja pleno e digno.

4) No dia de Santo Antônio, olhe para o céu e escolha uma estrela . Fixe nela seu olhar e faça seu desejo com fervor.
Abra os braços e agradeça ao Universo a chegada do amor.







COMIDAS TÍPICAS
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Como o mês de junho é a época da colheita do milho, grande parte dos doces, bolos e salgados, relacionados às festividades, são feitos deste alimento.
Pamonha, cural, milho cozido, canjica, cuzcuz, pipoca, bolo de milho são apenas alguns exemplos.
Além das receitas com milho, também fazem parte do cardápio desta época: arroz doce, bolo de amendoim, bolo de pinhão, bombocado, broa de fubá, cocada, pé-de-moleque, quentão, vinho quente, batata doce e muito mais.

Atendentes de Educação II e Professores

Quem é você?

Professor, Mediador, Auxiliar, Atendente de Educação, ...
Ou seja lá qual for a nomenclatura dada aos profissionais da educação.
Todos nós,  nos respeitamos e em momento nenhum tivemos ou temos
 a intenção de anarquizar ...

Gostariamos apenas de entender certas colocações!

EDUCAÇÃO  uma UTOPIA!?
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Entendo que uma unidade escolar deve ser bem equipada ,deve ter sala de multimídia, espaço físico adequado para o  número de crianças que ali frequentam , paredes impecavelmente limpas, salas bem arejadas,enfim...
Mas, não basta termos uma unidade escolar  bonita aos olhos, onde tudo esta no seu lugar; pois todo  este trabalho, esta construção, da montagem de salas temáticas por exemplo de nada irá valer se esta mesma unidade escolar  não tiver ; coração  !
O coração de uma unidade escolar seja ela particular , estadual ou municipal  são os profissionais que nela são acolhidos seja por concurso, entrevista , ou cargos de confiança.
Os professores ou seja lá qual o nome dado a  nomenclatura dada a estes  "mediadores" que se tornam uma ponte para que os alunos possam  fazer sua travessia rumo ao mundo das descobertas  de sua autonomia,são mediadores que estimulam  o desenvolvimento cognitivo,psicológico motor e visam a qualidade deste encontro.
Todos sem exceção  estão ali por um simples  sonho ,um simples objetivo: ter a oportunidade de fazer a diferença na vida de cada educando  e na vida de seus pais e responsáveis estabelecendo  parcerias entre eles.
 Ir além das teorias, passear pelos conteúdos de forma harmônica e contagiante oportunizando o "vivenciar de conteúdos" de forma prazerosa e marcante, pois este momento este caminho chamado infância só se pode passar uma vez!

Eis o encanto de nossa profissão! 

É na infância que aprendemos a construir castelos, e de onde vem os engenheiros.
É  lá que desvendamos os  mistérios e surgem os cientistas...
Na nossa infância  enfrentamos dragões, bruxas e aprendemos a enfrentar nossos problemas com respeito a nos e ao próximo.
Através das brincadeiras se destacam os conteúdos de forma lúdica e prazerosa :na amarelinha riscada no chão trabalhamos a coordenação motora , as cores , a iniciação aos números, o prazer de contar e recontar histórias sem fim...
No simples ato planejado anteriormente de se plantar uma sementinha de feijão em cima de uma bolinha de algodão estamos oportunizando as crianças em creches e pré escolas a adentrar no maravilhoso mundo das ciências ...
Brincadeiras na educação infantil não são apenas passa tempo, elas tem um alcance muito maior do que se possa supor elas devem ter um objetivo.
Mas é claro que neste mundo também tem espaço para as brincadeiras livres onde ouvimos até o barulho das asas sobrevoando nossas cabeças,rs...
 O desenvolvimento integral da criança  deve ser respeitado em todos os seus aspectos : físico, psicológico, intelectual e social onde a família e a comunidade deve ter sua parcela de ação e atenção aos mesmos.
Sempre acreditei que a educação e muito mais que teorias  que elas devem ser sim conhecidas e aplaudidas mais que , além destas teorias   existe o encanto de ensinar, de vivenciar junto aos pequenos experiências únicas e que  ficarão gravadas como um lindo arco-íris ou então como grandes tempestades.
Este encanto não deve morrer, não devemos deixar calar em nossos corações esta linda canção da educação  onde o tom da musicalidade dará o tom da aprendizagem.
Não consigo entender a simples frase que existe professores para educar e professores para ensinar.

Me desculpem, mas ; como assim ?

Demorei alguns anos para me formar no magistério pois primeiro precisei passar por algumas etapas que a vida me revelou...
Mas meu sonho , sempre esteve ali guardadinho, apertado...
Me lembro perfeitamente como se você hoje o meu primeiro dia de aula no Colégio ITA .
Eu simplesmente tremia de emoção e antes de entrar na minha sala precisei ir ao banheiro pois minhas lágrimas teimavam em cair , era quase um sonho que podia ser tocado, e eu verdadeiramente não acreditava que estava acontecendo , eu estava ali!
Hoje ,estou  terminando uma faculdade e já penso na próxima... 
Quando a  lei maior da educação do país LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação foi sancionada em 20 de dezembro de 1996. Estabelecendo que crianças de 0 a 6 anos tinham assegurado o direito  á educação em creches e pré - escolas foi realmente um marco histórico de grande importância para a educação infantil em nosso país.
Com estas  mudanças as creches não deixam de ser apenas assistencialistas e se tornam parceiras deste desenvolvimento  integral da criança na faixa etária de 0 a 6 anos   onde torna – se imprescindível  a indissociabilidade das funções de educar e cuidar? 
Enfim o reconhecimento da criança enquanto sujeito titular de direitos. 
Quando aplico atividades recreativas onde jogos são elaborados dentro de um planejamento , um estudo , cujo tema trás por exemplo: produtos de higiene ou conto histórias bem elaboradas  com fantoches e todo o segmento do tema.
Ao trabalharmos o tema até na hora do banho deles onde levamos os benefícios desta atitude  para a  nossa saúde , isso não é trabalhar pedagogicamente falando de forma bem planejada?
Será que nesta fala não há  objetivo de se construir "nada"!?
Escolas de educação infantil têm  atendentes de educação II , qualificados para função , porém , com salários inferiores,  benefícios e direitos inferiores aos dos professores.
Todos nos que acreditamos na educação somos parte integrante deste  processo ensino-aprendizagem e temos a responsabilidade de não apenas dar banho e colocar os mesmos  brinquedos  todos os dias para que o tempo passe.
 Seguimos cronogramas; elaboramos com criatividade e envolvimento de equipes  os temas propostos e vamos além deles , brincamos de viajar neste foguete que se chama educação de qualidade.
Será que tudo isso é apenas utopia !?
Uma educação onde não exista a separação , o preconceito , as diferenças...
E muito triste presenciarmos manifestações de orgãos competentes que deveriam intervir positivamente enviando informativos que não somos nem suporte pedagógicos dentro das  creches pois nossa "nomenclatura" não nos dá este direito...
Nenhum destes "mediadores" deseja anarquizar,mas ,  deseja sim  o respeito...
Sempre admirei estas pessoas que exercem funções dentro de uma secretaria de ensino , mas, para ser totalmente sincera o que sinto neste momento é o preconceito, o desprezo, o desrespeito, para desqualificar aquilo que conquistei com tanto esforço e continuo buscando , minha capacitação pedagógica e minha fé em uma educação de mais  qualidade e um mundo onde não insistam mais em deixar os cidadãos "leigos em seus direito", pois deveres, já temos o bastante!
   
Desabafo de uma professora que é atendente no momento e passa por um período de expêriencia na rede.Que  procura ser uma pessoa melhor a cada dia,  que tem seu diploma na mão e pode muito bem  procurar outra escola para trabalhar pois tem currículo para isso , mas , decidiu ficar para viver este momento ...


 Pois como mesmo citou Jean Piaget : 



É preciso recuperar o sentido autêntico  de utopia que significa na verdade não algo impossível de ser realizado, mas sim , algo que "ainda não foi realizado!

Silvia Rossine

LDB Educação Nacional



  A expressão educação infantil e sua concepção com primeira etapa da educação básica  está agora na lei maior da educação do país, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sancionada em 20 de dezembro de 1996. Se o direito de 0 a 6 anos à educação em creches e pré – escolas já estava assegurado  na Constituição de 1988 e reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, a tradução deste direito em diretrizes e normas, no âmbito da educação nacional, representa um marco histórico de grande importância para a educação infantil em nosso país.
            A inserção da educação infantil na educação básica, como sua primeira etapa, é o reconhecimento de que a educação começa nos primeiros anos de vida e é essencial para o cumprimento de sua finalidade, afirmada no Art. 22 da Lei: “a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando , assegurar – lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer – lhes meios para progredir no trabalho e nos estudos posteriores”.
            A educação infantil recebeu um destaque na nova LDB, inexistente nas legislações anteriores. É tratada na Seção II, do capítulo II (Da Educação Básica), nos seguintes termos:
Art. 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 A educação infantil será oferecida em: I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré – escolas para crianças de  quatro a seis anos de idade.
Art. 31 Na educação infantil a avaliação far – se – á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
            Da leitura desses artigos, é importante destacar, além do que já comentamos a respeito da educação infantil como primeira etapa da educação básica:
1)     A necessidade de que a educação infantil promova o desenvolvimento do indivíduo em todos os seus aspectos, de forma integral e integrada, constituindo – se no alicerce para o pleno desenvolvimento do educando. O desenvolvimento integral da criança na faixa etária de 0 a 6 anos  torna – se imprescindível  a indissociabilidade das funções de educar e cuidar.
2)     Sendo a açõa da educação infantil complementar à da família e à da comunidade, deve estar com essas articuladas, o que envolve a busca constante do diálogo com as mesmas, mas também implica um papel específico das instituições de educação infantil no sentido de ampliação das experiências, dos conhecimentos da criança, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de  transformação da natureza e pela convivência em sociedade.
3)     Ao explicitar que a avaliação na educação infantil não tem objetivo de promoção e não constitui pré – requisito para acesso ao ensino fundamental, a LDB traz uma posição clara contra as práticas de alguns sistemas e instituições que retêm as crianças na pré – escola até que se alfabetizem, impedindo seu acesso ao ensino fundamental aos sete anos.
4)     Avaliação pressupõe sempre referências, critérios, objetivos e deve ser orientadora, ou seja, deve visar o aprimoramento da ação educativa, assim como o acompanhamento e registro do desenvolvimento (integral, conforme Art. 29) da criança deverá ter  como referência objetivos estabelecidos no projeto pedagógico da instituição e o professor. Isto exige que o profissional da educação infantil desenvolva habilidades de observação  e de registo do desenvolvimento da criança e que reflita permanentemente sobre sua prática, aperfeiçoando – a  no sentido do alcance dos objetivos.
Além da seção específica sobre a educação infantil, a LDB define em outros artigos aspectos relevantes para essa etapa da educação. Assim, quando trata “Da Organização da Educação Nacional” (capítulo IV), estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados e o Municípios na organização de seus sistemas de ensino. É afirmada a responsabilidade principal do município na educação infantil , com o apoio financeiro e técnico de esferas federal e estadual.
            Uma das partes mais importantes da LDB é a que trata Dos Profissionais da Educação. São sete artigos que estabelecem diretrizes sobre a informação e a valorização destes profissionais. Define o Art. 62 que a “formação de docentes para atuar na educação básica far – se á em nível superior , em curso de licenciatura , de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admita para formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal”.
            Deve – se ainda destacara na Disposições Transitórias, a instituição da Década da Educação,  a iniciar –s e um ano após a publicação da Lei, e que até o fim da mesma “somente serão admitidos  professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço” (Art. 87§4°).
Há um artigo das Disposições Transitórias que tem uma relevância ímpar para a educação infantil. Trata – se do Art.89, que afirma que “as creches e pré – escolas existentes ou que venham a ser criadas, no prazo de três anos, a contar da publicação desta lei, integrar – se –ão ao respectivo sistema de ensino”.
Para atender a este prazo, urge que os sistemas de ensino e as instâncias reguladoras da área da educação estabeleçam normas e diretrizes que garantam  o caráter educativo da creches e pré – escolas e sua inserção real nos sistemas de ensino, especialmente nas creches  que, como é sabido, têm – se caracterizado mais por seu caráter assistencial que pelo educativo.
Assumindo seu papel na formulação de políticas e programas de âmbito nacional, o MEC, por inermédio da SEF / DPE / Coordenação – Geral  de educação infantil, está promovendo a articulação com o Conselho Nacional, Estaduais e Municipais de Educação, visando estabelecer critérios comuns para credenciamento e funcionamento de instituições de educação infantil e apoiar essas instâncias na divulgação e implementação desses critérios. O MEC, juntamente com o Ministério do Trabalho e o Ministério da Previdência e Assistência Social, apoiará projetos que visem a formação dos profissionais que já atuam na educação infantil e que não possuem a escolaridade mínima exigida em Lei (ensino médio).





NOTÍCIAS DO SINDICATO 





Maioria dos atendentes II diz “sim” ao plano de carreira



Sindicato reivindica incorporação da gratificação de 50% ao salário base dos atendentes de educação

A maioria dos atendentes II é a favor do plano de carreira dos profissionais de educação. Na enquete realizada pelo Sindicato, no período de 25 a 30 de maio, 86%, dos 913 trabalhadores que participaram da pesquisa, respondeu “sim” ao questionamento, ou seja, 787 atendentes II manifestaram que concordam com a definição de um plano de carreira específico. Apenas 14% (126 servidores) disseram “não”.
Na avaliação do presidente Gil, a pesquisa teve “excelente repercussão”. “Nossa idéia foi abrir espaço, preservando a identidade dos profissionais, para saber se a elaboração de um plano de carreira específico é, de fato, o desejo da maioria”, disse Gil.
Gil ressalta que as ações do Sindicato têm como base os anseios dos trabalhadores. Ele disse que a enquete mostrou a verdade sobre o que os atendentes de educação II querem para o futuro. “Toda semana nos reuníamos com um grupo, mas percebemos que eram sempre os mesmos e que a idéia deles não batia com o desejo dos 1.430 profissionais que trabalham na rede de ensino. Afinal, há uma comissão eleita para elaborar o plano de carreira e essas pessoas merecem ser respeitadas. Por isso, decidimos conhecer, de fato, a opinião da maioria. A partir de agora podemos programar nossas próximas ações”, ressalta o dirigente sindical.
Quando um assunto deste tipo gera polêmica e debate, algumas pessoas tentam se aproveitar da ocasião, pensando, exclusivamente, nos próprios interesses. "O momento pré-eleitoral é bastante propício para isso. Muita gente tenta tirar proveito da situação. Alguns atendentes II relataram a atitude de uma pessoa, que manteve contato freqüente com a categoria, durante um curso de formação, pago pela Prefeitura, e que manifestou interesse em se candidatar a uma vaga na Câmara Municipal. Outras pessoas, pra conturbar o processo, queriam incitar um movimento pela saída da secretária de Educação. O Sindicato, porém, mantém a posição do diálogo e negociação em qualquer circunstância. Quem escolhe as pessoas que vão ocupar secretarias é o prefeito. O Sindicato não será manipulado nem aceitará que façam isso com os trabalhadores, com fins políticos e eleitoreiros. O Sindicato é o instrumento de luta pelos direitos e benefícios trabalhistas e melhores salários e condições de trabalho", afirmou Joilson Marcondes Alves, diretor de Comunicação Social do Sindicato.
O presidente Gil informou que nesta semana encaminhará ofício ao prefeito Roberto Francisco dos Santos, à secretária de Educação, Maura Lígia Costa Russo e aos vereadores, informando o resultado da enquete, posicionando-se favorável à elaboração do plano de carreira específico para os atendentes de educação II e reivindicando a incorporação, no salário base, da gratificação de 50% recebida por esses profissionais. “A maioria esmagadora disse que quer o plano de carreira, sabemos que a incorporação da gratificação é um anseio legítimo, e é por isso que vamos trabalhar de agora em diante”, finalizou Gil.
Dois anos de luta - Desde que assumiu a presidência do Sindicato, Gil vem lutando pela adequação do cargo e salários dos atendentes de educação II. Após diversos encaminhamentos e negociações, a Secretaria Municipal de Educação, finalmente, tomou uma medida concreta, cumprindo, assim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei Federal 12.014/09, que passou a considerar como profissionais da educação escolar básica os trabalhadores de escolas (públicas e privadas), portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. A Secretaria formou uma comissão integrada por representantes escolhidos pelos próprios atendentes de educação II e iniciou a elaboração do plano de carreira. As reuniões ocorrerão nos meses de junho, julho e agosto. A plenária final está marcada para o dia 22 de setembro, às 10h.
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação a creche passou a ser considerada como a primeira etapa da educação básica. Por isso, exige-se que os profissionais tenham formação mínima em Magistério para trabalhar em sala de aula. As escolas de educação infantil de Praia Grande têm atendentes de educação II, qualificados para a função, porém, com salários, benefícios e direitos inferiores aos dos professores.
Os atendentes de educação II possuem a formação exigida em lei (magistério com especialização em pré-escola; normal superior com certificação anterior a 1997, com habilitação em educação infantil, normal superior com certificação a partir de 1997 ou Pedagogia com Educação Infantil) e são supervisionados e orientados pela Secretaria Municipal de Educação.













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