Atendentes de EducaçãoII buscam adequação à LDB

Atendentes de Educação II buscam adequação à LDB
SEDUC responde cobranças do Sindicato, mas não aponta solução para o caso

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande mantém-se firme na luta pela reorganização administrativa do cargo e salário dos atendentes de educação II, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Em ofício encaminhado, segunda-feira (21), à secretária municipal de Educação, Maura Lígia Costa Russo, o presidente do Sindicato, Givanildo Berto Silva, o Gil, deixa claro que não concorda com a posição da secretária. “Os atendentes de educação II exercem a função de pedagogos de educação infantil, são profissionais em regular exercício do magistério. Por isso, buscam legalmente uma forma de reorganização administrativa da profissão”.
Embora reconheça o problema, em documento enviado ao Sindicato, após o primeiro questionamento feito pela entidade, a SEDUC diz que a transposição de um cargo para outro fere a legislação, “pois as provas de ingresso para os cargos em questão são realizadas de acordo com a complexidade da função. Sendo assim, essa transformação concederia privilégios aos atendentes de educação II”.
Os atendentes de educação II possuem a formação exigida em lei (magistério com especialização em pré-escola; normal superior com certificação anterior a 1997, com habilitação em educação infantil, normal superior com certificação a partir de 1997 ou Pedagogia com Educação Infantil) e são supervisionados e orientados pela Secretaria Municipal de Educação, porém, ainda não são reconhecidos. Atualmente, a rede municipal de Praia Grande tem 1.350 atendentes de educação II, com salário – base de R$ 589,93 mais a gratificação de R$ 294, 96, com carga de 30 horas semanais de trabalho.
Para o presidente Gil, a LDB é clara quando estabelece que os municípios devem adequar planos de carreira e remuneração do magistério. “Manter a situação como está caracteriza verdadeiro preconceito, uma forma de reação contra a nova concepção de Educação Infantil”, pontua Gil. Ele entende que é injusto o conceito de que existem professores para educar e auxiliares para cuidar, porque os dois profissionais realizam a mesma atividade final. A carga horária e os salários, no entanto, são suficientemente distantes para causar desconforto e conflitos desnecessários que podem comprometer a qualidade na prestação dos serviços públicos.
Outros municípios da região já adequaram seus quadros à nova realidade. A modificação da denominação do cargo já se tornou possível, utilizando como base a escolaridade exigida para o cargo de professor (habilitação em nível médio ou superior) e o ingresso no serviço público por 
concurso de provas e títulos, requisitos previstos na LDB e na Constituição Federal.



1º Ofício Sindicato nº 134/2009 | Clique nas imagens abaixo para visualizá-las ampliadas

2º Ofício Sindicato nº 45/2009 | Clique nas imagens abaixo para visualizá-las ampliadas

3º Ofício Sindicato nº 95/2010 | Clique nas imagens abaixo para visualizá-las ampliadas

Resposta Ofício SEDUC - Nº 149/2011 | Clique nas imagens abaixo para visualizá-las ampliadas

2º Ofício Resposta Sindicato | Clique nas imagens abaixo para visualizá-las ampliadas







créditos-http://sindicatopraiagrande.org/website/oficio_atendentes_educacao/oficio.htm 

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