O texto agora vai à sanção presidencial.
O projeto altera a Lei 605, de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados. O texto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.
Em caso de imposição de quarentena, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia: atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
A regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, e a emergência de saúde pública internacional por conta da pandemia de coronavírus.
O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 26, sob a forma de substitutivo ao projeto original — o texto original havia sido apresentado pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e por outros nove parlamentares que integram uma comissão que estuda medidas contra a pandemia.
De acordo com Padilha, o texto segue o ex
emplo da Inglaterra, que adotou uma política para a proteção da sociedade e dos trabalhadores. “Urge a necessidade de aprovação deste projeto de lei de modo a garantir instrumentos que são cruciais para o combate à pandemia do novo coronavírus”, declarou ele na justificativa da proposta.
Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) afirma que “não se afigura razoável exigir o comparecimento do empregado ao estabelecimento empresarial para comprovar a existência de doença que justifique o seu afastamento em quarentena”, acrescentando que a dispensa de atestado protege a saúde do trabalhador e das pessoas próximas a ele.