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Salário de Professor isento do Imposto de Renda?

Camila Souza

Um projeto de lei do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) propõe isentar de Imposto de Renda (IR) a remuneração de professores de todos os níveis. O parlamentar espera que a medida contribua para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) para a valorização salarial desses profissionais. Ele argumenta que a solução para o problema educacional brasileiro passa pela intervenção pública, e cabe ao poder público instrumentalizar mecanismos incentivadores de adesão ao magistério. 

O Projeto de Lei 3.018/2021 modifica a legislação do IR (Lei 7.713, de 1988) acrescentando à lista de isenções o salário de professores na educação infantil, fundamental, média e superior, desde que em efetivo exercício. De acordo com a justificativa do projeto, seguiriam sujeitos a tributação as remunerações e rendimentos gerados por outras atividades.

O senador sublinha que o piso salarial do magistério está acima da faixa de isenção do IR, de modo que mesmo os professores do ensino fundamental estão sujeitos ao recolhimento do imposto. “Nossa ideia é beneficiar os professores ora em efetivo exercício e incentivar o maior número possível de pessoas a migrar para o magistério”, explica Petecão.

Equiparação salarial

A justificativa do projeto também menciona o PNE, aprovado em 2014. O plano estabeleceu entre suas metas um prazo de seis anos para a equiparação do rendimento médio dos professores com o de profissionais com escolaridade equivalente. Porém, segundo estatística da plataforma Observatório do PNE relativa a 2020, o salário dos professores alcançava somente 78,5% da média.

“Dadas as dificuldades de avançar de modo mais consistente no cumprimento dessa meta, a isenção que propomos poderá contribuir para a valorização do ofício docente, inclusive na educação superior”, conclui o autor.

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Fonte: Agência Senado


Senado aprova dispensa de atestado médico na falta ao trabalho

Empregados infectados por coronavírus ou que tiveram contato com doentes poderão ser dispensados de apresentar atestado médico para justificar a falta ao trabalho. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 702/2020, aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31)

O texto agora vai à sanção presidencial.
O projeto altera a Lei 605, de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados. O texto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.

Em caso de imposição de quarentena, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia: atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

A regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, e a emergência de saúde pública internacional por conta da pandemia de coronavírus.
O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 26, sob a forma de substitutivo ao projeto original — o texto original havia sido apresentado pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e por outros nove parlamentares que integram uma comissão que estuda medidas contra a pandemia.
De acordo com Padilha, o texto segue o ex
emplo da Inglaterra, que adotou uma política para a proteção da sociedade e dos trabalhadores. “Urge a necessidade de aprovação deste projeto de lei de modo a garantir instrumentos que são cruciais para o combate à pandemia do novo coronavírus”, declarou ele na justificativa da proposta.

Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) afirma que “não se afigura razoável exigir o comparecimento do empregado ao estabelecimento empresarial para comprovar a existência de doença que justifique o seu afastamento em quarentena”, acrescentando que a dispensa de atestado protege a saúde do trabalhador e das pessoas próximas a ele.

Fonte: Agência Senado


Capes oferece bolsas de doutorado pleno nos Estados Unidos

PÓS-GRADUAÇÃO | CAPES | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

A duração é de até seis anos, mediante avaliação anual para renovação
Já pensou em fazer um curso de doutorado pleno nos Estados Unidos? Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) selecionará até 20 bolsistas para a oportunidade. As inscrições já estão abertas e vão até as 17 horas de 11 de março. Para se candidatar, é preciso preencher o formulário eletrônico na página do programa na internet.
O Programa Capes/Fulbright de doutorado pleno nos Estados Unidos contempla oito áreas do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra; Ciências Biológicas; Engenharias; Ciências da Saúde; Ciências Agrárias; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; e Linguística, Letras e Artes.
O selecionado receberá auxílio anual de até US$ 165 mil (cerca de R$ 700 mil). A duração da bolsa é de até seis aos, mediante avaliação anual para renovação. O início das atividades está previsto para agosto de 2021.
Parceira da iniciativa, a Comissão Fulbright cobrirá os custos administrativos referentes à alocação acadêmica e ao acompanhamento dos selecionados durante a vigência do benefício.
A inciativa visa ao fortalecimento das áreas de conhecimento em consolidação no país, aumento da qualidade de publicações conjuntas entre pesquisadores nacionais e internacionais, ampliação do acesso de pesquisadores brasileiros a universidades de excelência dos EUA e maior visibilidade à produção cientifica, tecnológica e cultural.
aviso de edital foi publicado na edição desta segunda-feira, 3 de fevereiro, do Diário Oficial da União (DOU). O resultado preliminar será divulgado até 5 de julho. A lista final será anunciada após processo seletivo dividido em análises técnica e de mérito, entrevista com os candidatos, seleção da parte americana e identificação da universidade.
Para concorrer bolsa, é preciso atender aos requisitos abaixo:
  • ter nacionalidade brasileira e não possuir nacionalidade norte-americana;
  • residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o processo de seleção;
  • ter cursado e possuir diploma de bacharelado ou equivalente, com duração regular mínima de quatro anos;
  • não ter cursado ou estar cursando doutorado ou ter título de doutor em qualquer área do conhecimento;
  • não acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza, concedido por agência pública federal durante o período de vigência da bolsa pleiteada.
Assessoria de Comunicação Social, com informações da Capes


Valorização da educação infantil e dos Professores


O atendimento em creches passou por mudanças no transcurso do tempo, deixando assim, de ser assistencialista e passando a ser incluída de forma mais efetiva na área educacional, a partir do advento n. 9394/96 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).
As creches devem garantir à comunidade uma inserção real na educação, firmando a responsabilidade principal do município em garantir e proporcionar aos educandos, um ambiente propício onde o CUIDAR e o EDUCAR tenham condições de acesso igualitário para todos nessa faixa etária tão importante e crucial do desenvolvimento da Educação Infantil que é a primeira etapa, (tratada na Seção II, capítulo II da Educação Básica) e amparada pela lei maior de um país (Lei de Diretrizes e Bases - LDB) que foi sancionada em 20 de dezembro de 1996.
A 1º Passeata de Praia Grande tem como intuito informar à comunidade que o objetivo da mesma NÃO é prejudicar a rotina do desenvolvimento das creches deste município MAS alertar sobre a real necessidade da valorização no enquadramento no magistério e capacitação , uma melhor qualidade na educacional, pois esta deve ir muito além das fachadas; ela passa pelas mãos de profissionais da educação e necessitam de uma real parceria entre os pais, a comunidade e a escola.
Todos juntos pela educação!!


É PRECISO QUE A COMUNIDADE, PAIS, RESPONSÁVEIS, ESCOLA, SE QUESTIONE QUE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO QUER PARA NOSSAS CRIANÇAS.
Não é mais possível apresentarmos uma educação de qualidade, pautada em belas fachadas.
RECONHECEMOS SIM A IMENSA IMPORTÂNCIA DE TODA A INFRAESTRUTURA TÃO NECESSÁRIA PARA O ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO DA CRIANÇA DENTRO DAS UNIDADES, mas, há de se lembrar de que não serão as paredes bem pintadas, as salas de computação de nova geração, os ventiladores, a água potável, entre outros, que estarão frente a frente diariamente com seus, com nossos filhos.
Até estarão lá, mas, cabe ao profissional da educação infantil apresentar a criança, dentro de cada novo objetivo proposto; de acordo com a faixa etária de cada turma, um leque de descobertas.
Onde as: cores, as histórias, as músicas, as brincadeiras, as atitudes, os cuidados estejam intrínsecos na responsabilidade de desenvolver todo o aspecto físico, cognitivo, psicológico e emocional de nossas crianças.
Este é um papel de imensa responsabilidade, estudo, pesquisa, parceria fundamental entre os pais e escola.
Cabe a nós educadores estar na linha de frente, de mãos dadas escrevendo e reescrevendo esta história, mas, sobretudo cabe aos pais a partir do valor desta parceria resgatar junto à escola o real sentido da VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
O real valor da EDUCAÇÃO...

ATENDENTES DE EDUCAÇÃO

/  PELA ORDEM E EDUCAÇÃO DOS MUNICÍPIOS EM RESPEITO AO ESPIRITO NACIONAL QUE REGE  A LDB









 RELENDO A RESPOSTA DO OFICIO ENVIADO 95/2010 E FACE AOS QUESTIONAMENTOS SOBRE A REAL SITUAÇÃO DAS ATENDENTES DE EDUCAÇÃO II ENVIADO PELO SINDICATO NO DIA 21 DE MARÇO DE 2010  .
Onde a resposta enviada pelo orgão competente que "esclarece" que reconhece que a exigência da escolaridade  das atendentes de educação II, veio de encontro á filosofia da Secretaria de Educação, em ofertar uma educação de qualidade com profissionais habilitados e seguindo uma meta estipulada no Plano Nacional de Educação; que objetiva até 2010 os profissionais que atuem na educação infantil serem habilitados.
Afirma ainda reconhecer que deste 2009 o Governo Federal reconhece esta formação,  pois de acordo com a LEI FEDERAL nº12.014/09 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a reconhecer como profissionais da educação escolar básica os trabalhadores em educação portadores de diplomas de pedagogia , com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção, e orientação educacional bem como mestrado, doutorado nas mesmas áreas que é o caso dos Atendentes de Educação II.
Mas, apesar de reconhecer  que seus profissionais são capacitados abrem um "parêntese" que no quesito supervisão e orientação não é condição exclusiva destes profissionais já que a Secretaria de Educação por meio da Equipe Gestora nas Unidades  escolares tem o dever de orientar todos os servidores públicos .


ORA ME PERDOEM SE AQUI minha revolta fala mais alto ,mas , por favor sigam meu raciocínio; condição  exclusiva ou não exclusiva  é isso que nos separa, de sermos vistos com mais respeito, como  profissionais ?
Mesmo recebendo orientações de gestores será mesmo que como profissionais da educação não reavaliamos  atividades propostas,  dentro da realidade de nossas salas , da realidade de nossos alunos, respeitosamente ???
 Atividades propostas como : teatros, jogos, músicas , jogos / regras, histórias, brincadeiras folclóricas, atividades ritmicas, enfim  dentre tantas outras são cuidadosamente avaliadas  dentro do grupo  de alunos em questão, afinal  cada sala com sua faixa etária  e cada turma com sua maturidade.


Aqui não desmerecemos nenhuma das pessoas que estão envolvidas dentro deste processo educacional ,não desmerecemos suas propostas , nem suas intenções quanto a qualidade da educação referente as crianças até porque não queremos generalizar  de forma triste e fria todos os envolvidos neste processo. 
Mas , por outro lado queremos o minímo de  RESPEITO  desta Secretaria que  termina ressaltando a impossibilidade legal  da denominação de Atendente de Educação II.

Mais uma vez peço desculpas , mas, parece aqui que não estamos falando a mesma língua já que em momento nenhum pedimos a mudança de nomenclatura e sim que possamos ser reconhecidas sim como parte integrante deste processo que Rege a LEI maior de Educação do nosso país LDB , somos habilitados .


As Atendentes de Educação com a postura dos profissionais  que escolheram ser e são, professores; ou ,seja lá qual for a nomenclatura que queiram nomear , ESTÃO QUESTIONANDO JUNTO AOS ORGÃOS COMPETENTES ESSA VISÃO ERRÔNEA onde a condição exclusiva  também errôneamente relatada vem de encontro que estamos no caminho certo , ou seja não queremos dar as costas , nos fazer de desentendidos neste momento nacional onde todas as  instâncias de governo são chamadas para dar a sua contribuição a esse GRANDE PROJETO NACIONAL.


Tivemos que escolher representantes , formar comissões buscar entendimento e olhares mais atentos, buscamos as leis ,tornando-as conhecidas , compartilhando- as , discutimos buscando informações concretas ,quais os melhores   quais os melhores caminhos todos é claro dentro da lei que nos amparam .
Precisamos provar novamente nossas habilitações com nossos diplomas.
A Educação e uma  PRIORIDADE onde TODOS tem o direito  de estar informados de todos os acontecimentos em questão e da luta não para mudarmos nomenclatura mais para sermos enquadrados dentro do PLANO DE CARREIRA DO MÁGISTERIO


Esta e uma luta  dolorida pois em nenhum momento imaginamos que seriamos que ir tão longe para sermos  realmente ouvidos! 


MAIS DO QUE AS ATENDENTES AGORA E A SOCIEDADE  QUE  ESTA DE OLHO!
   

Atividades que os professores mais gostam

Pedagogos e educadores

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