Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador Aplicativos para Professores. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Aplicativos para Professores. Mostrar todas as postagens

LDB Educação Nacional



  A expressão educação infantil e sua concepção com primeira etapa da educação básica  está agora na lei maior da educação do país, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sancionada em 20 de dezembro de 1996. Se o direito de 0 a 6 anos à educação em creches e pré – escolas já estava assegurado  na Constituição de 1988 e reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, a tradução deste direito em diretrizes e normas, no âmbito da educação nacional, representa um marco histórico de grande importância para a educação infantil em nosso país.
            A inserção da educação infantil na educação básica, como sua primeira etapa, é o reconhecimento de que a educação começa nos primeiros anos de vida e é essencial para o cumprimento de sua finalidade, afirmada no Art. 22 da Lei: “a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando , assegurar – lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer – lhes meios para progredir no trabalho e nos estudos posteriores”.
            A educação infantil recebeu um destaque na nova LDB, inexistente nas legislações anteriores. É tratada na Seção II, do capítulo II (Da Educação Básica), nos seguintes termos:
Art. 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 A educação infantil será oferecida em: I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré – escolas para crianças de  quatro a seis anos de idade.
Art. 31 Na educação infantil a avaliação far – se – á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
            Da leitura desses artigos, é importante destacar, além do que já comentamos a respeito da educação infantil como primeira etapa da educação básica:
1)     A necessidade de que a educação infantil promova o desenvolvimento do indivíduo em todos os seus aspectos, de forma integral e integrada, constituindo – se no alicerce para o pleno desenvolvimento do educando. O desenvolvimento integral da criança na faixa etária de 0 a 6 anos  torna – se imprescindível  a indissociabilidade das funções de educar e cuidar.
2)     Sendo a açõa da educação infantil complementar à da família e à da comunidade, deve estar com essas articuladas, o que envolve a busca constante do diálogo com as mesmas, mas também implica um papel específico das instituições de educação infantil no sentido de ampliação das experiências, dos conhecimentos da criança, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de  transformação da natureza e pela convivência em sociedade.
3)     Ao explicitar que a avaliação na educação infantil não tem objetivo de promoção e não constitui pré – requisito para acesso ao ensino fundamental, a LDB traz uma posição clara contra as práticas de alguns sistemas e instituições que retêm as crianças na pré – escola até que se alfabetizem, impedindo seu acesso ao ensino fundamental aos sete anos.
4)     Avaliação pressupõe sempre referências, critérios, objetivos e deve ser orientadora, ou seja, deve visar o aprimoramento da ação educativa, assim como o acompanhamento e registro do desenvolvimento (integral, conforme Art. 29) da criança deverá ter  como referência objetivos estabelecidos no projeto pedagógico da instituição e o professor. Isto exige que o profissional da educação infantil desenvolva habilidades de observação  e de registo do desenvolvimento da criança e que reflita permanentemente sobre sua prática, aperfeiçoando – a  no sentido do alcance dos objetivos.
Além da seção específica sobre a educação infantil, a LDB define em outros artigos aspectos relevantes para essa etapa da educação. Assim, quando trata “Da Organização da Educação Nacional” (capítulo IV), estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados e o Municípios na organização de seus sistemas de ensino. É afirmada a responsabilidade principal do município na educação infantil , com o apoio financeiro e técnico de esferas federal e estadual.
            Uma das partes mais importantes da LDB é a que trata Dos Profissionais da Educação. São sete artigos que estabelecem diretrizes sobre a informação e a valorização destes profissionais. Define o Art. 62 que a “formação de docentes para atuar na educação básica far – se á em nível superior , em curso de licenciatura , de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admita para formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal”.
            Deve – se ainda destacara na Disposições Transitórias, a instituição da Década da Educação,  a iniciar –s e um ano após a publicação da Lei, e que até o fim da mesma “somente serão admitidos  professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço” (Art. 87§4°).
Há um artigo das Disposições Transitórias que tem uma relevância ímpar para a educação infantil. Trata – se do Art.89, que afirma que “as creches e pré – escolas existentes ou que venham a ser criadas, no prazo de três anos, a contar da publicação desta lei, integrar – se –ão ao respectivo sistema de ensino”.
Para atender a este prazo, urge que os sistemas de ensino e as instâncias reguladoras da área da educação estabeleçam normas e diretrizes que garantam  o caráter educativo da creches e pré – escolas e sua inserção real nos sistemas de ensino, especialmente nas creches  que, como é sabido, têm – se caracterizado mais por seu caráter assistencial que pelo educativo.
Assumindo seu papel na formulação de políticas e programas de âmbito nacional, o MEC, por inermédio da SEF / DPE / Coordenação – Geral  de educação infantil, está promovendo a articulação com o Conselho Nacional, Estaduais e Municipais de Educação, visando estabelecer critérios comuns para credenciamento e funcionamento de instituições de educação infantil e apoiar essas instâncias na divulgação e implementação desses critérios. O MEC, juntamente com o Ministério do Trabalho e o Ministério da Previdência e Assistência Social, apoiará projetos que visem a formação dos profissionais que já atuam na educação infantil e que não possuem a escolaridade mínima exigida em Lei (ensino médio).





NOTÍCIAS DO SINDICATO 





Maioria dos atendentes II diz “sim” ao plano de carreira



Sindicato reivindica incorporação da gratificação de 50% ao salário base dos atendentes de educação

A maioria dos atendentes II é a favor do plano de carreira dos profissionais de educação. Na enquete realizada pelo Sindicato, no período de 25 a 30 de maio, 86%, dos 913 trabalhadores que participaram da pesquisa, respondeu “sim” ao questionamento, ou seja, 787 atendentes II manifestaram que concordam com a definição de um plano de carreira específico. Apenas 14% (126 servidores) disseram “não”.
Na avaliação do presidente Gil, a pesquisa teve “excelente repercussão”. “Nossa idéia foi abrir espaço, preservando a identidade dos profissionais, para saber se a elaboração de um plano de carreira específico é, de fato, o desejo da maioria”, disse Gil.
Gil ressalta que as ações do Sindicato têm como base os anseios dos trabalhadores. Ele disse que a enquete mostrou a verdade sobre o que os atendentes de educação II querem para o futuro. “Toda semana nos reuníamos com um grupo, mas percebemos que eram sempre os mesmos e que a idéia deles não batia com o desejo dos 1.430 profissionais que trabalham na rede de ensino. Afinal, há uma comissão eleita para elaborar o plano de carreira e essas pessoas merecem ser respeitadas. Por isso, decidimos conhecer, de fato, a opinião da maioria. A partir de agora podemos programar nossas próximas ações”, ressalta o dirigente sindical.
Quando um assunto deste tipo gera polêmica e debate, algumas pessoas tentam se aproveitar da ocasião, pensando, exclusivamente, nos próprios interesses. "O momento pré-eleitoral é bastante propício para isso. Muita gente tenta tirar proveito da situação. Alguns atendentes II relataram a atitude de uma pessoa, que manteve contato freqüente com a categoria, durante um curso de formação, pago pela Prefeitura, e que manifestou interesse em se candidatar a uma vaga na Câmara Municipal. Outras pessoas, pra conturbar o processo, queriam incitar um movimento pela saída da secretária de Educação. O Sindicato, porém, mantém a posição do diálogo e negociação em qualquer circunstância. Quem escolhe as pessoas que vão ocupar secretarias é o prefeito. O Sindicato não será manipulado nem aceitará que façam isso com os trabalhadores, com fins políticos e eleitoreiros. O Sindicato é o instrumento de luta pelos direitos e benefícios trabalhistas e melhores salários e condições de trabalho", afirmou Joilson Marcondes Alves, diretor de Comunicação Social do Sindicato.
O presidente Gil informou que nesta semana encaminhará ofício ao prefeito Roberto Francisco dos Santos, à secretária de Educação, Maura Lígia Costa Russo e aos vereadores, informando o resultado da enquete, posicionando-se favorável à elaboração do plano de carreira específico para os atendentes de educação II e reivindicando a incorporação, no salário base, da gratificação de 50% recebida por esses profissionais. “A maioria esmagadora disse que quer o plano de carreira, sabemos que a incorporação da gratificação é um anseio legítimo, e é por isso que vamos trabalhar de agora em diante”, finalizou Gil.
Dois anos de luta - Desde que assumiu a presidência do Sindicato, Gil vem lutando pela adequação do cargo e salários dos atendentes de educação II. Após diversos encaminhamentos e negociações, a Secretaria Municipal de Educação, finalmente, tomou uma medida concreta, cumprindo, assim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei Federal 12.014/09, que passou a considerar como profissionais da educação escolar básica os trabalhadores de escolas (públicas e privadas), portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. A Secretaria formou uma comissão integrada por representantes escolhidos pelos próprios atendentes de educação II e iniciou a elaboração do plano de carreira. As reuniões ocorrerão nos meses de junho, julho e agosto. A plenária final está marcada para o dia 22 de setembro, às 10h.
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação a creche passou a ser considerada como a primeira etapa da educação básica. Por isso, exige-se que os profissionais tenham formação mínima em Magistério para trabalhar em sala de aula. As escolas de educação infantil de Praia Grande têm atendentes de educação II, qualificados para a função, porém, com salários, benefícios e direitos inferiores aos dos professores.
Os atendentes de educação II possuem a formação exigida em lei (magistério com especialização em pré-escola; normal superior com certificação anterior a 1997, com habilitação em educação infantil, normal superior com certificação a partir de 1997 ou Pedagogia com Educação Infantil) e são supervisionados e orientados pela Secretaria Municipal de Educação.













Atividades que os professores mais gostam

Pedagogos e educadores

Em Destaque

Recurso em PDF Pedagógico SSR - NUMERAIS DE 1/10