Está em análise, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), projeto de lei que garante um acervo mínimo de livros às famílias de estudantes da educação básica. O
PL 3.471/2019, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), aguarda recebimento de emendas.
A proposta assegura às famílias, com filhos de até
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Geraldo Magela/Agência Senado |
17 anos matriculados em instituição pública de ensino, o recebimento de dois livros, independentemente do número de filhos, a cada bimestre letivo, de conteúdo artístico ou científico. A distribuição do material será de responsabilidade da instituição de ensino em que o aluno estiver matriculado.
O projeto estabelece que a doação dos livros será financiada com recursos da União, não contabilizando a aplicação mínima de 18%, prevista no art. 212 da Constituição Federal, da receita resultante de impostos, para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Cesta básica
De acordo com Kajuru, o conceito de cesta básica vai além do provimento de alimentos, assim como o salário mínimo deve prover outras necessidades, não somente a alimentação, ao trabalhador e sua família.
“A ideia central dessa proposição é demonstrar que a cesta básica não se compõe somente de produtos alimentares. É preciso que os livros passem a fazer parte dela e do cotidiano de aquisição patrimonial das famílias brasileiras. Estudos têm mostrado a diferença positiva de desempenho na alfabetização de crianças, quando elas dispõem em casa de livros, jornais e revistas”, destaca o senador no texto do projeto.
Se aprovado pela Comissão de Educação sem receber emendas para análise em Plenário, o PL 3.471/2019 seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
SAMBE.
LUANDA.